Políticas de Ética e Boas Práticas

Princípios gerais

A Geografia observa princípios éticos alinhados com as diretrizes nacionais e internacionais estabelecidas por órgãos institucionais reconhecidos no ambiente acadêmico, tais como o COPE e CNPq. O comportamento ético, a integridade da produção intelectual e da disseminação do conhecimento científico é dever de todas as partes, sejam autores, editores ou avaliadores.

 

Responsabilidades éticas dos autores

1) Os autores são responsáveis pelos manuscritos submetidos à Geografia, garantindo que sejam contribuições originais e inéditas, vedada a avaliação simultânea por outro periódico;

2) Todos(as) os autores(as) do manuscrito devem efetivamente ter participado do desenvolvimento, da sistematização de dados e da redação do trabalho, sendo inaceitável a inserção daqueles que não contribuíram com o manuscrito. É vedada a inclusão de autores após a submissão do trabalho.

3) Os autores devem estar cientes das normas, do licenciamento, das políticas e das condições de submissão da revista. Nos casos estabelecidos, é responsabilidade dos autores enviar informações sobre a autoria e permissões de uso dos trabalhos publicados.

4) A veracidade e a correção das informações prestadas nos manuscritos, nos metadados ou nas citações bibliográficas é responsabilidade dos autores;

5) Os autores devem estar cientes dos prazos comunicados pela comissão científica e expressos no site da revista, sendo responsáveis por acompanhar o processo editorial através do sistema OJS ou pelo e-mail cadastrado. O desrespeito com os prazos acarretará no arquivamento do trabalho, em qualquer etapa.

6) Os autores devem estar cientes de que qualquer apropriação intelectual indevida (constatada pela análise de similaridade), uso inadequado de material próprio já publicado tomando-o como inédito e outros comportamentos antiéticos que caracterizem fraude ou má conduta - discorridas na seção Políticas de Fraude e Má Conduta - não serão de nenhuma maneira aceitas ou toleradas, salvo nos casos previstos pela revista na seção Submissões, que consta sobre trabalhos oriundos de tese ou dissertação. Toda a bibliografia utilizada diretamente e indiretamente que influencie na redação do trabalho deve ser necessariamente citada, sendo configurado como comportamento antiético toda reprodução indevida de ideias ou parágrafos textuais alheios.

7) Os autores devem informar suas fontes de financiamento ou apoio dadas por órgãos institucionais;

8) Os autores têm o direito e a responsabilidade de recorrer às decisões editoriais que julgarem injustas, lesivas ou que contrariem as boas práticas da comunidade acadêmica;

9) Informações relevantes devem ser comunicadas em “Comentários ao Editor”, tais como: se o trabalho é oriundo de tese ou dissertação; se o trabalho submetido já foi parcialmente apresentado ou divulgado em conferências ou congressos, etc.

 

Responsabilidades éticas da comissão editorial

1)  Os editores são responsáveis por todo o conteúdo publicado na revista Geografia, e devem intervir nos casos de conhecimento de comportamento antiético por parte de autores, avaliadores ou mesmo entre seus pares;

2)     Os editores são orientados pelas políticas da revista e devem assegurar a qualidade dos materiais publicados, a manutenção da integridade editorial, a liberdade de expressão e o respeito aos leitores, autores e avaliadores, bem como a conformidade com os dispositivos legais previstos;

3)  Os editores devem apoiar e assegurar a transparência das práticas editoriais, sendo responsáveis por justificar as decisões de todas as etapas do processo editorial e responder às solicitações de informação ou dúvidas levantadas;

4)  Em hipótese alguma os editores podem intervir ou não aceitar submissões por divergências teóricas e metodológicas ou posicionamento político. Os editores não podem reverter decisões dos pareceristas, salvo nos casos relativos aos deveres éticos dos avaliadores;

5)  É dever dos editores da revista Geografia respeitar a diversidade de gênero, sexualidade, etnia ou religião de todas as partes envolvidas, inclusive no interior da comissão e do corpo editorial;

6)   É dever dos editores não dar abertura ou continuidade aos processos editoriais que configurem conflitos de interesses, sendo vedada a submissão e publicação de manuscritos à revista Geografia por membros atuais da comissão editorial;

7)     Os editores devem resguardar a identidade dos autores e avaliadores, respeitando a confidencialidade dos manuscritos fora do processo editorial;

8)     Os editores devem selecionar avaliadores condizentes com o escopo dos manuscritos submetidos, prezando pelo melhor processo de avaliação possível;

9)    É responsabilidade dos editores tratar com sigilo as denúncias e os processos de fraude e má conduta, sendo inaceitável a divulgação de informações sobre casos suspeitos de apropriação intelectual indevida constatada por alta grau de similaridade ou outros comportamentos antiéticos. Os casos serão tratados com discrição e, se confirmados, serão aplicadas as políticas devidas de retratação.

 

Responsabilidades éticas dos avaliadores:

1)    Avaliadores são integralmente responsáveis pelos pareceres que fornecem à revista;

2)   Em nenhuma hipótese o avaliador(a) pode se fazer ou se deixar passar por outra pessoa, sendo a representação de outro indivíduo durante o processo de avaliação má conduta grave;

3)    Avaliadores são responsáveis por manter a confidencialidade dos manuscritos e tratar os documentos e informações com discrição, não podendo de maneira nenhuma divulgá-los, repassá-los ou utilizá-los em benefício próprio ou de terceiros;

4)    É responsabilidade dos pareceristas tomar ciência das orientações e diretrizes contidas na revista Geografia, incluindo as políticas de ética descritas nesta seção;

5)    Avaliadores devem procurar se manter imparciais durante o processo de avaliação, devendo declarar aos editores caso identifiquem possíveis interesses concorrentes de ordem intelectual, moral, profissional ou pessoal;

6)    Avaliadores devem respeitar os prazos indicados pela comissão científica, avisando sempre que possível quando não puderem cumpri-los;

7)    Os pareceristas devem zelar pelo respeito aos manuscritos e seus autores. A utilização de palavras de baixo calão, xingamentos e insultos de natureza pessoal desqualificarão totalmente o parecer;

8)    Os avaliadores podem e devem indicar suspeitas de má conduta ou fraude. Caso identifiquem semelhanças substanciais com outros trabalhos, submissões duplicadas em outros periódicos, comprometimento de dados e resultados, etc., devem contatar a equipe da revista Geografia para que a suspeita possa ser investigada. Nesses casos, o sigilo é fundamental, sendo vedada a divulgação pública da suspeita por parte do avaliador.

 

Conflitos de Interesse

A revista Geografia entende como possíveis conflitos de interesses os casos de:

1)  Relação pessoal entre avaliadores e autores. Ex: não serão selecionados avaliadores que participem do mesmo grupo de pesquisa de determinado autor, sejam seus orientadores, supervisores ou que tenham vínculo familiar.

2)   Relações publicamente conhecidas de amizade ou adversidade entre avaliadores e autores;

3)    Interesses políticos, morais, intelectuais, profissionais ou religiosos conflitantes;

4)    Autores pertencentes ao corpo e à comissão editorial da revista Geografia;

A comissão editorial da revista se compromete a selecionar eticamente os avaliadores dos manuscritos submetidos pelos autores, garantindo um processo editorial confiável. Havendo identificação de um possível conflito de interesse, os editores observarão as políticas éticas e, se o conflito de interesse for de fato confirmado pela avaliação da equipe, o processo editorial será interrompido até a seleção de um novo avaliador.

 

Prosseguimento em casos suspeitos de má conduta ou fraude

Os casos suspeitos de má conduta ou fraude serão investigados pela comissão editorial da revista Geografia de maneira sigilosa, e o prosseguimento só será dado às denúncias formais acompanhadas de documentos probatórios. Denúncias anônimas sem fundamentação válida serão descartadas. A identidade dos denunciantes será resguardada pela revista, cabendo-lhes responder às informações solicitadas, quando possível, durante a investigação do caso. As denúncias podem ser feitas por editores, quando houver suspeita fundamentada  (por exemplo, identificação de alta taxa de similaridade por meio dos softwares utilizados pela revista); pareceristas, quando suspeitarem de comportamento antiético nos manuscritos que lhes forem fornecidos para avaliação; ou qualquer outro leitor, após a publicação do manuscrito.

As denúncias formais e fundamentadas serão analisadas pela Comissão Editorial. À vista disso, o processo editorial dos manuscritos suspeitos de infração ética será suspenso até que a Comissão finalize sua análise, sendo completamente interrompido caso a má conduta seja confirmada.

O processo editorial dos manuscritos suspeitos de infração ética será suspenso até que a investigação seja finalizada, sendo completamente interrompidos caso a má conduta seja confirmada.

Havendo confirmação da suspeita de má conduta, a responsabilização dos envolvidos incorrerá a:

a)   Interrupção do fluxo editorial ou retirada de artigos já publicados da plataforma;

b)   Publicação de retratação para os trabalhos já publicados e veiculados.