Sobre a legalidade da aquisição e uso dos “sistemas de ensino privados” na educação pública

Autores

  • Adriana Dragone Silveira Universidade Federal do Pará
  • Vitor Mizuki UNICAMP

Palavras-chave:

Material apostilado. Sistemas de ensino privado. Autonomia. Gestão democrática. Ministério Público.

Resumo

Objetiva-se refletir aquisições de “sistemas privados de ensino” por municípios paulistas, à luz das normas constantes na Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de duas ações que o Ministério Público (MP) impetrou com relação a tais aquisições, nos municípios de São Bernardo do Campo e de Barueri. A análise dos princípios normativos indica que a utilização de “sistemas privados de ensino” interfere no processo de autonomia pedagógica da instituição educacional e dos professores e, desse modo, restringe o princípio da gestão democrática e a possibilidade do ensino ser ministrado a partir de diferentes concepções pedagógicas. Entretanto, dos procedimentos analisados neste artigo instaurados pelo MP, observou-se que a fundamentação jurídica para as ações não esteve relacionada à legislação educacional vigente, atentando-se mais para questões de escopo administrativo.

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Como Citar

SILVEIRA, A. D.; MIZUKI, V. Sobre a legalidade da aquisição e uso dos “sistemas de ensino privados” na educação pública. Educação: Teoria e Prática, [S. l.], v. 21, n. 38, p. 79–97, 2012. Disponível em: https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/educacao/article/view/5266. Acesso em: 22 dez. 2024.

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