PUBLICIZAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.5016/estgeo.v16i2.13450Resumo
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece a responsabilidade dos municípios quanto à elaboração, execução e publicização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e/ou Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos. Assim, o objetivo é identificar e analisar o acesso aos referidos Planos Municipais do estado de São Paulo. Importa considerar que a Lei nº 12.527/2011 estabelece o acesso à informação pública como regra, bem como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) traz como diretriz a gestão democrática e participação da população na política urbana (incluindo os planos municipais). Após revisão bibliográfica e coleta de dados (sites, e-mail e ligação telefônica), identificou-se que há municípios que não apresentam as informações dos Planos nos órgãos competentes. Isto dificulta a publicização das informações em bancos de dados do governo, assim como o controle social estabelecido pela PNRS, logo, em franca violação das leis de regência.Downloads
Publicado
2018-12-14
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Artigos
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Estudos Geográficos: Revista Eletrônica de Geografia, Rio Claro, SP, Brasil - eISSN: 1678—698X está licenciada sob Licença Creative Commons