A PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA MANGUEZAL PELA LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO

A PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA MANGUEZAL PELA LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO

Autores

  • Marcelo Martins Moura-Fé Universidade Federal do Ceará Doutorando em Geografia
  • Antonia Gislaine Brito Marques Albuquerque
  • Eduardo Marcelo de Negreiros Freitas

Resumo

Apesar das características intrínsecas aos ecossistemas verificadas no manguezal, a legislação ambiental vigente nos estados do Nordeste do Brasil desconsidera tal assertiva, ao assegurar a proteção apenas de parte das formações que compõem o ecossistema manguezal, a vegetação de mangue. Deste modo, mesmo essa pretensa proteção é questionável e está sob risco, ao passo que formações pertencentes ao mesmo ecossistema, com as quais mantém relações de interdependência estão sujeitas à degradação associadas aos atuais e históricos padrões de uso e ocupação dessas formações no Nordeste Brasileiro, ao não terem sua proteção legal assegurada.

Biografia do Autor

Marcelo Martins Moura-Fé, Universidade Federal do Ceará Doutorando em Geografia

Doutorando em Geografia no Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC), na modalidade: Dinâmica Ambiental e Territorial, sob orientação do Prof. Dr. Jean-Pierre Peulvast, desenvolvendo a tese sobre a evolução geomorfológica da Ibiapaba (Ceará). Mestre em Geografia (2008) pela UFC, onde desenvolveu dissertação intitulada: Evolução Geomorfológica do Sítio Natural de Fortaleza, Ceará. Possui graduações em Geografia: Bacharelado (2006) e Licenciatura Plena (2005) pela UFC, e Especialização em Auditoria Ambiental (CENTEC, 2012). Tem experiência na área de Geociências / Geografia Física, especialmente em Geomorfologia Estrutural, Ambiental e Aplicada.

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Publicado

2015-04-22

Edição

Seção

Artigos
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