Princípios normativos da educação ambiental no Brasil: abordando os conceitos de totalidade e de práxis

Autores

  • Carlos Frederico B. Loureiro Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Aline Viégas Colégio Pedro II

DOI:

https://doi.org/10.18675/2177-580X.vol8.n1.p11-23

Resumo

No presente artigo discorremos sobre os conceitos de práxis e totalidade, segundo a tradição crítica histórico-dialética. A delimitação desse estudo teórico se justifica, uma vez que os dois conceitos aparecem com destaque em leis, normas e documentos técnicos da educação ambiental e em diversos discursos produzidos neste campo. Nosso objetivo é elaborar argumentos que reforçam a validade de ambos e esclarecer aspectos polêmicos sobre os mesmos de modo a evidenciar a importância de tais conceitos para uma perspectiva crítica da educação ambiental.

Biografia do Autor

Carlos Frederico B. Loureiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor dos programas de pós-graduação em educação e em psicossociologia de comunidades e ecologia social – UFRJ. Coordenador do Laboratório de Investigações em Educação, Ambiente e Sociedade – LIEAS (www.lieas.ufrj.br). Pesquisador CNPq.

Aline Viégas, Colégio Pedro II

Professora do Colégio Pedro II; doutora em psicossociologia de comunidades e ecologia social - UFRJ. Integrante do Laboratório de Investigações em Educação, Ambiente e Sociedade - LIEAS/UFRJ

Downloads

Publicado

2013-08-20

Edição

Seção

Artigos